BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Polícia Federal prendeu em Santana do Livramento (RS), nesta segunda-feira (26), o coronel do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, 85, condenado pela Justiça da Itália pela morte de quatro pessoas durante a ditadura militar no país vizinho.
A ordem de prisão foi dada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana e determinou o cumprimento da pena em território brasileira. Narbondo foi encaminhado ao sistema prisional.
A Justiça italiana condenou Narbondo à prisão perpétua por sua participação, no âmbito da Operação Condor, no assassinato de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. A sentença transitou em julgado em julho de 2021, segundo o STJ.
Desde março deste ano, segundo o MPF, Narbondo usava tornozeleira eletrônica e estava impedido de deixar a cidade de Santana do Livramento (RS), município onde vive e foi preso, para evitar a possibilidade de fuga.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Narbondo era oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão de repressão política da ditadura militar uruguaia. A Operação Condor envolveu colaboração das ditaduras da América do Sul naquela década, como Brasil, Argentina, Chile e Uruguai, para perseguir adversários políticos, com sequestros, desaparecimentos forçados e assassinatos.
“Como Narbondo foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003 -ele é nascido no Uruguai, porém é filho de brasileira- e a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, o governo da Itália solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no tratado de extradição firmado entre os dois países e na Lei de Migração”, diz o tribunal superior em nota.
Ainda segundo o STJ, a defesa de Narbondo afirmou que a Lei da Anistia brasileira impediria a responsabilização do condenado. A defesa também pede que o condenado, que tem 85 anos, cumpra pena em prisão domiciliar -o STJ determinou que o pedido seja examinado pelo juízo responsável por executar a pena.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, reconheceu a constitucionalidade da Lei da Anistia, mas afirmou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não admite disposições que impeçam a responsabilização por graves violações de direitos humanos. “A Convenção Americana, por ter status superior ao da Lei da Anistia, deve preponderar”, afirmou, conforme nota do STJ
Segundo o MPF, o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, afirmou que essa é a “primeira vez que um agente de regime ditatorial cumprirá pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil.”
“A decisão representa um importante precedente e pode abrir caminho para que outros responsáveis pelos crimes da ditadura sejam julgados e punidos”, afirma o MPF.
Leia Também: Política: Homem é preso sob suspeita de atirar contra duas pessoas em SP

