Um estudo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que cerca de 6% dos empreendimentos hidroviários do Brasil previstos nos planos nacionais de desenvolvimento do setor na última década foram efetivamente concluídos até 2020.
A mesma análise mostrou que pouco mais de 3% dos investimentos planejados e anunciados para o setor se materializaram em obras entregues “evidenciando baixo grau de execução física das intervenções previstas”.
“Estudo técnico que analisou o desempenho orçamentário e a governança na gestão de projetos associados ao setor hidroviário indicou que, dos mais de 50 empreendimentos hidroviários previstos nos principais planos nacionais ao longo da última década, apenas três foram efetivamente concluídos até o ano de 2020”, afirmou o ministro Bruno Dantas, que relatou um processo sobre a atenção que o governo federal empenha ao setor hidroviário.
No diagnóstico, o Tribunal também chamou atenção para a subutilização crônica do modal: apesar de o Brasil ter cerca de 63 mil quilômetros de rios potencialmente navegáveis, apenas cerca de 20 mil quilômetros são efetivamente utilizados comercialmente. No transporte de cargas, o hidroviário respondeu por 5,58% da matriz medida em toneladas-quilômetro útil (TKU) em 2017, segundo Dantas.
O TCU afirma que o problema não se resume à falta de obras concluídas. O acórdão aponta fragilidades institucionais e de governança na política hidroviária, como ausência de estrutura normativa e de indicadores voltados a resultados, além de coordenação interinstitucional fragmentada, o que contribui para descontinuidade das ações e baixa capacidade de transformar planos em entregas efetivas.
O relator também atribuiu o baixo avanço físico à combinação de descontinuidade orçamentária com falhas de planejamento e execução de empreendimentos complexos, cenário que favorece atrasos, paralisações e distorções em cronogramas e custos, reduzindo a previsibilidade necessária para atrair investimentos e consolidar corredores hidroviários.
“A baixa governança no setor é um fator crítico, evidenciado pela fragmentação de competências e pela falta de coordenação entre os múltiplos órgãos e entidades responsáveis. Essa desarticulação resulta em sobreposição de esforços, ineficiências e desperdício de recursos públicos.”
Como exemplo de entrave socioambiental que prolonga intervenções estruturantes, o TCU citou o derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins. O empreendimento enfrentou “alto grau” de complexidade e discussões sobre consulta prévia a comunidades potencialmente afetadas, e seu processo de licenciamento se estendeu por cerca de uma década – com Licença Prévia em 2022 e Licença de Instalação em 2025.
O Tribunal recomendou ao Ministério de Portos e Aeroportos que proponha à Casa Civil a criação de instâncias colegiadas permanentes de coordenação do setor hidroviário (com participação de órgãos ambientais como Ibama, Funai, Iphan e ICMBio), que institucionalize a política hidroviária em instrumento normativo próprio.
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